sábado, 22 de maio de 2010

*ELEIÇÕES 2010 -Ministério Público pede afastamento de prefeito de Alto Alegre do Pindaré -Edição 16 - Ano II


O promotor de Justiça de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, ingressou, no último dia 21, com duas Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito municipal de Alto Alegre do Pindaré (Termo Judiciário da Comarca de Santa Luzia), Atenir Ribeiro Marques. As duas ações pedem o imediato afastamento do prefeito.

A primeira ação foi protocolada devido ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado junto ao Ministério Público em 23 de junho de 2009. Na época, o prefeito se comprometeu a realizar concurso público para diversos cargos da estrutura administrativa municipal no prazo de 120 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.

Até o dia 20 de maio de 2010, ou seja, 191 dias após a assinatura do documento, Atenir Marques sequer assinou o edital de abertura do concurso. Para o Ministério Público, esta omissão representa uma violação aos deveres de honestidade, legalidade, moralidade, eficiência e lealdade às instituições.

O promotor Joaquim Junior argumenta, também, que a omissão do prefeito causou a inadimplência do Município que deve, até a data do ajuizamento da ação, R$ 955 mil em multas, “simplesmente porque o gestor preferiu, ao invés de realizar concurso público, manter 817 servidores públicos contratados e 121 servidores públicos comissionados na folha de pagamento da prefeitura”.

REINTEGRAÇÃO – A outra ação ajuizada contra Atenir Marques baseia-se no fato de que, desde 14 de maio de 2009, a juíza da Comarca de Santa Luzia determinou ao prefeito que reconduza imediatamente ao seu local original de lotação, sem prejuízo de seu salário, a servidora Zeilda Vera da Conceição. A auxiliar de enfermagem vinha exercendo regularmente suas funções mas, após a posse do atual prefeito, foi “mandada para casa” sem qualquer ato escrito de relotação, demissão ou exoneração.

A prefeitura alegou que a servidora não possui habilitação técnica para o exercício do cargo. No entanto, na estrutura administrativa de Alto Alegre do Pindaré, apenas o cargo de técnico em enfermagem exige habilitação técnica. Prova disso é que nem o edital do certame nem o ato de convocação para posse e exercício exigiram qualquer habilitação. Além disso, existem diversas outras auxiliares trabalhando para a prefeitura sem habilitação técnica, mas que, por serem simpatizantes do atual gestor, não sofreram represálias.

Em 08 de dezembro de 2009, foi dada sentença favorável à servidora, confirmando a liminar anteriormente concedida. No entanto, o prefeito municipal insiste em descumprir a decisão. Nem a sentença nem a liminar foram impugnadas e, portanto, deveriam ter sido cumpridas de imediato.

Nas duas ações, o promotor pede o afastamento imediato do prefeito que, na sua visão, já demonstrou que não possui nenhum respeito pelo Poder Judiciário, Ministério Público nem pelo regime democrático estabelecido pela Constituição Federal.

Dessa forma, Joaquim Junior acredita que, caso permaneça no cargo, Atenir Marques dificultará o andamento do processo, não atendendo a requisições e intimações e determinando a seus secretários municipais que façam o mesmo. “A coleta eficaz de provas dependerá fortemente dos testemunhos e documentos a serem fornecidos por agentes públicos municipais, o que torna imprescindível o afastamento liminar do prefeito”, ressaltou o promotor de Justiça. (Da Ascom / MP-MA)

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